A NFS-e é a nota fiscal de serviço no padrão nacional. Este guia mostra o caminho completo no Zukey: loja prestadora, serviço da lista LC 116, tributação do ISS e autorização.
NFS-e em resumo
- Serviço, não mercadoria: a NF-e (modelo 55) continua sendo a nota de produto.
- Tem série própria: a NFS-e é cadastrada à parte nos parâmetros fiscais da loja.
- Depende do município: a adesão ao padrão nacional e o cadastro na prefeitura são exigência local.
- Pode vir da venda: dá para emitir vinculada a um cupom já lançado quando a operação for serviço.
Visão geral
A NFS-e Nacional tem tela e série próprias, separadas da NF-e de mercadoria. O serviço é escolhido a partir da lista da Lei Complementar 116, e a tributação do ISS acompanha o regime da empresa.
O passo a passo
- Abra Nova NFS-e — No ERP: Notas emitidas → Nova NFS-e (rota /app/nfse/new). É a tela da NFS-e Nacional, distinta da NF-e de mercadoria.
- Selecione a loja prestadora — Escolha a empresa que presta o serviço. Confira CNPJ e, se aparecer, o código IBGE do município emissor.
- Ambiente e série — Homologação para teste; produção para nota válida. Informe a série NFS-e cadastrada nos parâmetros fiscais.
- Tomador e serviço — Identifique o tomador quando necessário. Escolha o serviço do catálogo (LC 116) e a descrição da prestação.
- ISSQN, retenção e PIS/COFINS — Preencha tributação ISS, retenção se houver e CST de PIS/COFINS conforme o regime. Percentual de tributos do SN, se aplicável, vem da configuração da loja.
- Emita — Clique em Emitir NFS-e. Se autorizada, o sistema mostra status, DPS/chave quando retornados. Corrija rejeições e reenvie.
Perguntas frequentes
Não. NF-e (55) é mercadoria. NFS-e é serviço. No Zukey são telas e séries diferentes.