O cancelamento tem prazo e condição: a mercadoria não pode ter circulado. Veja como fazer, o que a tela registra e o que resta quando o prazo passou.
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| Endereço direto | /app/cancelamentos |
Em resumo
- A tela lista os cancelamentos já feitos, com os dois protocolos: o do documento e o do cancelamento.
- A justificativa é obrigatória e fica registrada no XML.
- Cobre NF-e, NFC-e, CT-e, DC-e e NFS-e.
- Passado o prazo, o caminho é "Gerar Devolução" na lista de vendas.
O que você vê ao abrir a tela
- Colunas: Documento, Chave, Prot. doc. (protocolo de autorização), Prot. cancel. (protocolo do cancelamento) e Motivo.
- Filtros: Loja, tipo de documento (NFC-e, NF-e, CT-e, DC-e, NFS-e), período em dias e busca por "Chave, protocolo, motivo…".
- Em lote: "Baixar XMLs" dos cancelamentos selecionados.
Passo a passo: cancelando
- Localize a venda em Vendas › Vendas e use a ação "Cancelar Venda".
- Escreva a justificativa — a SEFAZ exige no mínimo 15 caracteres, e ela fica gravada no documento.
- Confirme. O evento de cancelamento é transmitido.
- Confira o resultado em Vendas › Eventos Fiscais › Cancelamentos: a coluna Prot. cancel. só é preenchida quando a SEFAZ aceita.
E quando o prazo já passou
Nota autorizada fora do prazo de cancelamento não volta atrás. A operação correta é emitir uma nota de devolução, pela ação "Gerar Devolução" na lista de vendas, e o contador orienta o CFOP adequado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cancelar?
A SEFAZ de cada estado define. Para NF-e costuma ser 24 horas; para NFC-e, bem menos. Confira o prazo do seu estado.
Cancelei a nota. O estoque volta?
O cancelamento reverte a movimentação da venda. Confira o saldo do item na consulta de estoque depois de cancelar.
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