O CT-e é o documento fiscal da prestação de serviço de transporte: quem leva a carga emite, e ele acompanha a viagem junto das notas da mercadoria. Este guia reúne modelos, perfis, campos obrigatórios e o caminho da emissão no Zukey.
CT-e em resumo
- Quem emite: a transportadora ou o transportador autônomo — não o dono da mercadoria.
- O que comprova: a prestação do serviço de frete, com origem, destino, tomador e valor.
- Modelo 57 e modelo 67: carga fracionada e transporte de pessoas/serviço têm leiautes diferentes.
- Anda com o MDF-e: o manifesto agrupa os CT-e e as notas da mesma viagem.
Modelos de CT-e
Cada modelo cobre um tipo de operação de transporte:
- CT-e modelo 57: Transporte de cargas — o documento padrão para transportadoras rodoviárias, aéreas, aquaviárias e ferroviárias que movimentam mercadorias com NF-e vinculada.
- CT-e OS modelo 67: Outros serviços de transporte — transporte de pessoas (fretamento), transporte de valores e excesso de bagagem. Layout específico com tipo de serviço e modal.
CT-e OS: tipos de serviço
No modelo 67, o tipo de serviço define o preenchimento:
| Código | Serviço | Quando usar |
|---|---|---|
| tpServ 6 | Transporte de Pessoas | Fretamento eventual ou contínuo — exige dados de viagem quando modal rodoviário e fretamento eventual. |
| tpServ 7 | Transporte de Valores | Empresas de transporte de valores e seguradoras que prestam serviço de escolta e logística de numerário. |
| tpServ 8 | Excesso de Bagagem | Companhias aéreas e operadores que cobram transporte adicional de bagagem além da franquia do passageiro. |
Quem precisa emitir
- Transportadoras rodoviárias: Empresas de carga fracionada, lotação e expresso que precisam emitir CT-e a cada prestação de serviço.
- Operadores logísticos (3PL): Centros de distribuição e operadores que contratam frete e emitem CT-e próprio ou substituto.
- Autônomos de cargas (TAC): Transportadores autônomos de cargas credenciados que emitem CT-e em nome próprio.
- Fretamento e transporte de pessoas: Empresas de ônibus, vans e turismo que emitem CT-e OS modelo 67 com tpServ 6.
- Transporte de valores: Empresas de segurança e transporte de numerário — CT-e OS tpServ 7.
- E-commerce com frota própria: Lojas com entrega própria interestadual que precisam formalizar o frete com CT-e vinculado à NF-e.
CT-e, MDF-e e NF-e na mesma viagem
São três documentos com funções diferentes — e a fiscalização espera todos eles:
| Documento | Modelo | Finalidade | Quem emite |
|---|---|---|---|
| NF-e | 55 | Circulação de mercadorias (venda) | Contribuinte ICMS — comércio/indústria |
| CT-e | 57 | Prestação de serviço de transporte de carga | Transportadora / autônomo de cargas |
| CT-e OS | 67 | Transporte de pessoas, valores, bagagem | Empresa de transporte / fretamento |
| MDF-e | 58 | Manifesto de documentos fiscais em trânsito | Transportadora no percurso |
| DC-e | 99 | Declaração de conteúdo (não contribuinte ICMS) | Autônomo, prestador de serviço |
Campos obrigatórios
O que precisa constar em toda emissão:
- Emitente (transportador): CNPJ, IE, endereço e CRT do prestador do serviço
- Remetente: Quem entrega a carga para transporte
- Destinatário: Quem receberá a mercadoria no destino
- Tomador do serviço: Quem paga o frete — remetente, destinatário, terceiro ou outro
- Documentos originários: Chave da NF-e, NF de terceiros ou outro doc vinculado
- Valores do frete: Valor da prestação, componentes e impostos (ICMS, etc.)
- Modal de transporte: Rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou multimodal
- Natureza da carga: Produto predominante, peso, cubagem e quantidade
- CFOP: Código fiscal da prestação de serviço de transporte
- Certificado digital: Assinatura A1 ou A3 do emitente
O que o emissor do Zukey faz
- CT-e e CT-e OS no mesmo formulário: Alterne entre modelo 57 (carga) e modelo 67 (outros serviços) com campos específicos para cada layout SEFAZ.
- Vinculação com NF-e: Informe a chave da NF-e de origem para amarrar carga e transporte — exigência fiscal em operações com mercadoria.
- Fretamento e data da viagem: No CT-e OS tpServ 6, configure fretamento eventual ou contínuo e data da viagem conforme regras da SEFAZ.
- INSS e tributos federais: CT-e OS calcula e envia vINSS quando exigido (tomador PJ + tpServ 6 ou 8).
- Histórico e rejeições: Veja status de cada CT-e, mensagens de rejeição da SEFAZ e reemita após correção.
- Envio por e-mail: XML e DACTE disponíveis para download e envio ao tomador após autorização.
Como emitir
- Configure empresa e certificado — Cadastre CNPJ, IE, regime tributário, importe certificado A1/A3 e crie série fiscal modelo 57 ou 67.
- Preencha o CT-e — Informe remetente, destinatário, tomador, carga ou tipo de serviço (OS), valores e documentos vinculados.
- Emita e imprima o DACTE — O Zukey assina, transmite à SEFAZ e retorna autorizado com XML e DACTE em PDF prontos.
Resumo técnico
| Item | Valor |
|---|---|
| Modelo carga | CT-e — 57 |
| Modelo outros serviços | CT-e OS — 67 |
| Documento auxiliar | DACTE / DACTE OS |
| Certificado | A1 ou A3 obrigatório |
| Transmissão | SEFAZ — webservice |
| Cancelamento | Até 168h (7 dias) |
| Correção | CC-e (Carta de Correção) |
| Legislação | Convênio ICMS 57/95 |
Entenda o conhecimento de transporte
O CT-e é o documento fiscal digital modelo 57 que comprova a contratação e execução do serviço de transporte de cargas. É obrigatório para transportadoras e autônomos de cargas contribuintes do ICMS. Substitui o conhecimento de transporte em papel, é transmitido à SEFAZ para autorização e tem validade jurídica por assinatura digital com certificado A1 ou A3.
Perguntas frequentes
CT-e é o documento fiscal digital modelo 57, obrigatório para transportadoras e autônomos de cargas que prestam serviço de transporte de mercadorias. Comprova o frete, vincula a carga à NF-e e é autorizado pela SEFAZ antes do transporte.
Continue por aqui
- Como emitir CT-e passo a passo — Tutorial com imagens: da tela Nova CT-e ao DACTE autorizado.
- Emissor de MDF-e — Manifesto Eletrônico modelo 58 com DAMDFE e encerramento na SEFAZ.
- Emissão de NF-e — Emita NF-e modelo 55 vinculada ao CT-e de transporte de cargas.
- Emissor de DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica para não contribuintes de ICMS.