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Guia · Declaração de conteúdo

Emissor de DC-e para não contribuintes

Atualizado em junho de 20268 min de leitura

Precisa transportar mercadoria e não emite nota fiscal? A Declaração de Conteúdo Eletrônica é o documento que resolve isso — e no Zukey ela sai em segundos, com o CNPJ da sua empresa, sem depender do aplicativo do Fisco.

DC-e em resumo

  • Para quem não emite NF-e: prestadores de serviço, autônomos e demais não contribuintes de ICMS.
  • Acompanha a carga: impressa junto do volume, é o que a fiscalização e os Correios esperam encontrar.
  • Transportadora também emite: em nome do remetente, com o campo de tipo de emissor preenchido.
  • Não substitui a nota: quem é contribuinte de ICMS continua obrigado a emitir NF-e.

O que é a DC-e

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é o documento que acompanha a mercadoria de quem não é obrigado a emitir nota fiscal. Ela descreve o que está sendo transportado, quem envia e quem recebe — e é o que dá respaldo à carga em uma fiscalização de estrada ou no balcão dos Correios.

Ela não substitui a NF-e: quem é contribuinte de ICMS continua obrigado a emitir nota. A DC-e resolve o caso de quem está fora dessa obrigação e mesmo assim precisa despachar uma encomenda.

Quem pode emitir DC-e

  • Empresa não contribuinte de ICMS: Prestadoras de serviço, empresas do Simples Nacional sem operações com mercadorias e demais não obrigadas à NF-e usam DCe para envios pelos Correios.
  • Autônomo e profissional liberal: Autônomos e profissionais liberais que realizam envios comerciais pelos Correios sem emitir NF-e precisam da DCe para declarar o conteúdo do pacote.
  • ONG, associação e fundação: Entidades sem fins lucrativos que não são contribuintes de ICMS também precisam da DCe para acompanhar envios e remessas pelos Correios.

DC-e ou NF-e: qual usar

A diferença aparece em quem emite, no que o documento comprova e no que a fiscalização espera encontrar junto da carga.

Comparação entre DC-e e NF-e
TemaDC-eNF-e
Quem emiteNão contribuinte de ICMS (prestadora de serviço, autônomo, profissional liberal)Contribuinte de ICMS (comércio, indústria)
Modelo fiscalModelo 99 — DCeModelo 55 — NF-e
Quando usarEnvio pelos Correios sem NF-eOperações de circulação de mercadorias
CertificadoCertificado digital A1 ou A3 obrigatórioCertificado digital A1 ou A3 obrigatório
SEFAZTransmitida e autorizada pela SEFAZTransmitida e autorizada pela SEFAZ
CorreiosExigida pelos Correios no lugar da NF-eAceita pelos Correios como documentação fiscal
Emissão no ZukeySim — no teste de 7 diasSim — disponível em todos os planos

O que precisa constar na declaração

Os campos obrigatórios da DC-e, na ordem em que aparecem na emissão:

  • CNPJ / CPF do remetente: Identificação fiscal do remetente
  • Razão social / nome: Nome completo do remetente
  • Endereço do remetente: Logradouro, número, bairro, município, UF, CEP
  • CNPJ / CPF do destinatário: Identificação fiscal do destinatário
  • Endereço do destinatário: Endereço completo de entrega
  • Descrição do conteúdo: Nome dos produtos declarados no pacote
  • NCM: Código NCM de cada item declarado
  • Quantidade: Quantidade de cada item do pacote
  • Valor declarado: Valor unitário e total dos itens
  • Peso bruto: Peso total do volume em kg
  • Unidade de medida: Ex.: UN, KG, M, CX
  • Número da DCe: Sequencial gerado automaticamente

Formas de emitir

Existe mais de um caminho para gerar a declaração — e eles não custam o mesmo tempo:

  • Aplicativo do Fisco: Emissão via app disponibilizado pelos órgãos fiscais, com assinatura digital pelo próprio Fisco. Requer conta "Login Cidadão" na plataforma e-gov.
  • Marketplace: Plataformas de venda online integram seus sistemas para emissão automática da DCe, com assinatura digital própria.
  • Emissão própria: Empresas com ERP ou sistema fiscal integrado emitem a DCe diretamente, desde que o sistema esteja homologado pelas regras do Fisco — como o Zukey.
  • Transportadora: Transportadoras que já emitem CTe podem estender suas operações para incluir a DCe para clientes, agilizando o processo logístico.
  • Correios: A ECT disponibilizará plataforma própria para emissão da DCe, garantindo praticidade para envios diretamente nas agências.

Como emitir no Zukey

  1. Comece o teste — Teste de 7 dias sem cartão. Configure os dados da empresa e importe seu certificado digital para emissão.
  2. Informe os dados do envio — Preencha destinatário, conteúdo (com NCM), peso e valor declarado — tudo em um formulário simples dentro do ERP.
  3. Emita e imprima a DCe — O Zukey transmite a DCe à SEFAZ, autoriza e disponibiliza o PDF na hora. Imprima e cole no pacote antes dos Correios.

Ver o passo a passo detalhado da DC-e

DC-e emitida por transportadora

Quando a transportadora emite em nome do remetente, o leiaute muda: o campo do tipo de emissor identifica a operação e alguns dados passam a ser obrigatórios.

Campos da DC-e emitida por transportadora
CampoO que identifica
tpEmit=3 Tipo de emissor: Transportadora Identifica que a DCe está sendo emitida por uma transportadora em nome do remetente.
<Transportadora> Bloco da Transportadora CNPJ e razão social da transportadora — deve coincidir com o certificado digital utilizado.
<emit> Emitente: remetente real da carga CPF ou CNPJ e endereço de quem está enviando o pacote (cliente da transportadora).
<dest> Destinatário da carga Quem irá receber os bens — pode ser diferente do remetente e da transportadora.
<transp> Transportador responsável CNPJ da transportadora no campo CNPJTransp, confirmando a responsabilidade pelo transporte.

Quem costuma precisar

  • Transportadoras de carga: Empresas de logística e transporte que realizam postagens em lote nos Correios para múltiplos clientes, centralizando a emissão de DCe.
  • Operadores logísticos (3PL): Operadores que gerenciam a logística de terceiros e precisam emitir a DCe em nome dos remetentes sem que esses precisem de acesso ao sistema.
  • Fulfillment e marketplaces: Centros de distribuição e plataformas de e-commerce que estocam e despacham produtos para vendedores, responsabilizando-se pela documentação fiscal.
  • Empresas com ponto de postagem: Negócios autorizados pelos Correios a receber encomendas de terceiros e realizar postagens em lote com uma única autorização.
  • E-commerces com expedição terceirizada: Lojas virtuais que terceirizam a expedição para transportadoras parceiras, que emitem a DCe no ato da coleta.
  • Franquias e redes de entrega: Redes logísticas com múltiplas unidades que precisam de um sistema centralizado para emissão de DCe em todo o Brasil.

O que a transportadora ganha

  • Multi-cliente: Cadastre múltiplos remetentes e emita DCe para cada envio usando sempre o seu CNPJ e certificado.
  • Conformidade SEFAZ automática: Validação F05a garantida: o Zukey sincroniza o CNPJ do certificado com o bloco <Transportadora>.
  • XML gerado conforme NT 2024.001: Layout atualizado com todas as regras de validação da Nota Técnica mais recente.
  • Emissão rápida por envio: Selecione o remetente, o destinatário e os itens — a DCe é autorizada em segundos.
  • DACE automático: Após a autorização, o DACE (documento auxiliar) é gerado automaticamente para fixar na embalagem.
  • Contingência offline incluída: Em caso de falha na SEFAZ, o Zukey entra em contingência e transmite automaticamente depois.

Entenda a declaração de conteúdo

A DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital modelo 99 criado pela SEFAZ para substituir a declaração de conteúdo em papel nos envios pelos Correios. Ela declara eletronicamente o conteúdo, o NCM, o valor e a quantidade dos itens de um pacote. É obrigatória para remetentes que não são contribuintes do ICMS e, portanto, não emitem NF-e. Sem a DCe, os Correios podem recusar o pacote e o remetente pode ser autuado pelo fisco.

Perguntas frequentes

DCe é o documento fiscal digital modelo 99, autorizado pela SEFAZ, exigido pelos Correios para envios comerciais de quem não emite NF-e — ou seja, empresas não contribuintes de ICMS e autônomos. Substitui a declaração de conteúdo em papel e tem validade jurídica.

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