Precisa transportar mercadoria e não emite nota fiscal? A Declaração de Conteúdo Eletrônica é o documento que resolve isso — e no Zukey ela sai em segundos, com o CNPJ da sua empresa, sem depender do aplicativo do Fisco.
DC-e em resumo
- Para quem não emite NF-e: prestadores de serviço, autônomos e demais não contribuintes de ICMS.
- Acompanha a carga: impressa junto do volume, é o que a fiscalização e os Correios esperam encontrar.
- Transportadora também emite: em nome do remetente, com o campo de tipo de emissor preenchido.
- Não substitui a nota: quem é contribuinte de ICMS continua obrigado a emitir NF-e.
O que é a DC-e
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é o documento que acompanha a mercadoria de quem não é obrigado a emitir nota fiscal. Ela descreve o que está sendo transportado, quem envia e quem recebe — e é o que dá respaldo à carga em uma fiscalização de estrada ou no balcão dos Correios.
Ela não substitui a NF-e: quem é contribuinte de ICMS continua obrigado a emitir nota. A DC-e resolve o caso de quem está fora dessa obrigação e mesmo assim precisa despachar uma encomenda.
Quem pode emitir DC-e
- Empresa não contribuinte de ICMS: Prestadoras de serviço, empresas do Simples Nacional sem operações com mercadorias e demais não obrigadas à NF-e usam DCe para envios pelos Correios.
- Autônomo e profissional liberal: Autônomos e profissionais liberais que realizam envios comerciais pelos Correios sem emitir NF-e precisam da DCe para declarar o conteúdo do pacote.
- ONG, associação e fundação: Entidades sem fins lucrativos que não são contribuintes de ICMS também precisam da DCe para acompanhar envios e remessas pelos Correios.
DC-e ou NF-e: qual usar
A diferença aparece em quem emite, no que o documento comprova e no que a fiscalização espera encontrar junto da carga.
| Tema | DC-e | NF-e |
|---|---|---|
| Quem emite | Não contribuinte de ICMS (prestadora de serviço, autônomo, profissional liberal) | Contribuinte de ICMS (comércio, indústria) |
| Modelo fiscal | Modelo 99 — DCe | Modelo 55 — NF-e |
| Quando usar | Envio pelos Correios sem NF-e | Operações de circulação de mercadorias |
| Certificado | Certificado digital A1 ou A3 obrigatório | Certificado digital A1 ou A3 obrigatório |
| SEFAZ | Transmitida e autorizada pela SEFAZ | Transmitida e autorizada pela SEFAZ |
| Correios | Exigida pelos Correios no lugar da NF-e | Aceita pelos Correios como documentação fiscal |
| Emissão no Zukey | Sim — no teste de 7 dias | Sim — disponível em todos os planos |
O que precisa constar na declaração
Os campos obrigatórios da DC-e, na ordem em que aparecem na emissão:
- CNPJ / CPF do remetente: Identificação fiscal do remetente
- Razão social / nome: Nome completo do remetente
- Endereço do remetente: Logradouro, número, bairro, município, UF, CEP
- CNPJ / CPF do destinatário: Identificação fiscal do destinatário
- Endereço do destinatário: Endereço completo de entrega
- Descrição do conteúdo: Nome dos produtos declarados no pacote
- NCM: Código NCM de cada item declarado
- Quantidade: Quantidade de cada item do pacote
- Valor declarado: Valor unitário e total dos itens
- Peso bruto: Peso total do volume em kg
- Unidade de medida: Ex.: UN, KG, M, CX
- Número da DCe: Sequencial gerado automaticamente
Formas de emitir
Existe mais de um caminho para gerar a declaração — e eles não custam o mesmo tempo:
- Aplicativo do Fisco: Emissão via app disponibilizado pelos órgãos fiscais, com assinatura digital pelo próprio Fisco. Requer conta "Login Cidadão" na plataforma e-gov.
- Marketplace: Plataformas de venda online integram seus sistemas para emissão automática da DCe, com assinatura digital própria.
- Emissão própria: Empresas com ERP ou sistema fiscal integrado emitem a DCe diretamente, desde que o sistema esteja homologado pelas regras do Fisco — como o Zukey.
- Transportadora: Transportadoras que já emitem CTe podem estender suas operações para incluir a DCe para clientes, agilizando o processo logístico.
- Correios: A ECT disponibilizará plataforma própria para emissão da DCe, garantindo praticidade para envios diretamente nas agências.
Como emitir no Zukey
- Comece o teste — Teste de 7 dias sem cartão. Configure os dados da empresa e importe seu certificado digital para emissão.
- Informe os dados do envio — Preencha destinatário, conteúdo (com NCM), peso e valor declarado — tudo em um formulário simples dentro do ERP.
- Emita e imprima a DCe — O Zukey transmite a DCe à SEFAZ, autoriza e disponibiliza o PDF na hora. Imprima e cole no pacote antes dos Correios.
DC-e emitida por transportadora
Quando a transportadora emite em nome do remetente, o leiaute muda: o campo do tipo de emissor identifica a operação e alguns dados passam a ser obrigatórios.
| Campo | O que identifica |
|---|---|
tpEmit=3 Tipo de emissor: Transportadora | Identifica que a DCe está sendo emitida por uma transportadora em nome do remetente. |
<Transportadora> Bloco da Transportadora | CNPJ e razão social da transportadora — deve coincidir com o certificado digital utilizado. |
<emit> Emitente: remetente real da carga | CPF ou CNPJ e endereço de quem está enviando o pacote (cliente da transportadora). |
<dest> Destinatário da carga | Quem irá receber os bens — pode ser diferente do remetente e da transportadora. |
<transp> Transportador responsável | CNPJ da transportadora no campo CNPJTransp, confirmando a responsabilidade pelo transporte. |
Quem costuma precisar
- Transportadoras de carga: Empresas de logística e transporte que realizam postagens em lote nos Correios para múltiplos clientes, centralizando a emissão de DCe.
- Operadores logísticos (3PL): Operadores que gerenciam a logística de terceiros e precisam emitir a DCe em nome dos remetentes sem que esses precisem de acesso ao sistema.
- Fulfillment e marketplaces: Centros de distribuição e plataformas de e-commerce que estocam e despacham produtos para vendedores, responsabilizando-se pela documentação fiscal.
- Empresas com ponto de postagem: Negócios autorizados pelos Correios a receber encomendas de terceiros e realizar postagens em lote com uma única autorização.
- E-commerces com expedição terceirizada: Lojas virtuais que terceirizam a expedição para transportadoras parceiras, que emitem a DCe no ato da coleta.
- Franquias e redes de entrega: Redes logísticas com múltiplas unidades que precisam de um sistema centralizado para emissão de DCe em todo o Brasil.
O que a transportadora ganha
- Multi-cliente: Cadastre múltiplos remetentes e emita DCe para cada envio usando sempre o seu CNPJ e certificado.
- Conformidade SEFAZ automática: Validação F05a garantida: o Zukey sincroniza o CNPJ do certificado com o bloco <Transportadora>.
- XML gerado conforme NT 2024.001: Layout atualizado com todas as regras de validação da Nota Técnica mais recente.
- Emissão rápida por envio: Selecione o remetente, o destinatário e os itens — a DCe é autorizada em segundos.
- DACE automático: Após a autorização, o DACE (documento auxiliar) é gerado automaticamente para fixar na embalagem.
- Contingência offline incluída: Em caso de falha na SEFAZ, o Zukey entra em contingência e transmite automaticamente depois.
Base legal
A DC-e é regulamentada em âmbito nacional. Os pontos que costumam ser perguntados:
| Instrumento | Ajuste SINIEF 05/2021 |
|---|---|
| Atualização | Ajuste SINIEF 30/2024 |
| Nota Técnica | NT 2024.001 |
| Modelo | DCe — Modelo 99 |
| Obrigatoriedade | 6/04/2026 (nacional) |
| Cancelamento | Até 24h após autorização |
| Contingência (XML) | Até o 1º dia útil seguinte |
| Certificado | A1 ou A3 obrigatório |
Entenda a declaração de conteúdo
A DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento fiscal digital modelo 99 criado pela SEFAZ para substituir a declaração de conteúdo em papel nos envios pelos Correios. Ela declara eletronicamente o conteúdo, o NCM, o valor e a quantidade dos itens de um pacote. É obrigatória para remetentes que não são contribuintes do ICMS e, portanto, não emitem NF-e. Sem a DCe, os Correios podem recusar o pacote e o remetente pode ser autuado pelo fisco.
Perguntas frequentes
DCe é o documento fiscal digital modelo 99, autorizado pela SEFAZ, exigido pelos Correios para envios comerciais de quem não emite NF-e — ou seja, empresas não contribuintes de ICMS e autônomos. Substitui a declaração de conteúdo em papel e tem validade jurídica.