Precisa transportar mercadoria sem nota fiscal? A Declaração de Conteúdo Eletrônica dá respaldo para a carga circular pelos Correios ou por transportadora — e sai em segundos, não em horas.
Quando você precisa da DC-e
- Você não emite NF-e: prestador de serviço ou autônomo despachando um produto.
- A carga vai pelos Correios: a agência exige a declaração no despacho.
- Vai por transportadora: o documento acompanha o volume na fiscalização de estrada.
- É devolução ou envio sem venda: não há operação comercial para gerar nota.
Quando usar a DC-e
- Amostra grátis e brinde: Empresa que envia amostra, bonificação ou brinde a um cliente sem cobrar — e sem emitir NF-e — declara o conteúdo na DC-e.
- Remessa para conserto: Despachar um equipamento ou peça para reparo/manutenção e devolvê-lo depois, com respaldo fiscal no transporte.
- Garantia e troca: Reenvio de produto em garantia ou troca para o cliente, acompanhado da DC-e que regulariza a circulação.
- Devolução de mercadoria: Devolver um produto recebido ao remetente original quando a empresa não emite NF-e de devolução.
- Demonstração e mostruário: Enviar itens para demonstração, evento ou mostruário e trazê-los de volta, sem caracterizar venda.
- Doação e remessa de material: Associações, ONGs e empresas que doam ou enviam materiais sem operação de venda usam a DC-e no transporte.
O que o emissor faz
- Emita com o CNPJ da empresa: Sua empresa não contribuinte de ICMS emite DC-e usando o próprio CNPJ e certificado digital.
- Transporte sem NF-e: A DC-e dá respaldo fiscal para despachar pelos Correios ou transportadora sem nota fiscal.
- Tudo no mesmo painel: Emita a DC-e junto das suas vendas, estoque e clientes — sem outro sistema.
- Assinada e autorizada: Documento eletrônico modelo 99, assinado com certificado digital e autorizado pela SEFAZ.
- Histórico para reimprimir: A DC-e fica salva e pronta para reimprimir o DACE quando precisar.
- Pronta em segundos: Selecione os itens, confirme remetente e destinatário e gere a DC-e na hora.
Como emitir
- Selecione a venda ou cadastre os itens — O Zukey já puxa produtos, quantidades, NCM e valores do seu cadastro — você não redigita nada.
- Confirme remetente e destinatário — Os dados são preenchidos automaticamente a partir da empresa e do cliente da operação. É só conferir.
- Gere, assine e imprima — O Zukey assina com seu certificado, transmite à SEFAZ e gera o DACE em PDF para anexar ao pacote e reimprimir.
O risco de despachar sem documento
O que pode acontecer com a carga no meio do caminho:
- Retenção da carga: Sem documento fiscal, a mercadoria pode ser retida em barreira fiscal ou recusada na agência dos Correios.
- Multa e autuação: Circular mercadoria sem documentação regular sujeita o remetente a multa do fisco estadual.
- Atraso na entrega: Pacote barrado é prazo perdido, frete refeito e cliente insatisfeito com o seu negócio.
- Sem rastreabilidade: A antiga declaração em papel não tem chave de acesso nem validade jurídica para conferência.
DC-e no ERP ou em emissor avulso
A diferença aparece na segunda declaração do dia:
| Tema | No Zukey | Emissor avulso |
|---|---|---|
| Cadastro de produtos e clientes | Reaproveitado das suas vendas | Digitar tudo de novo a cada envio |
| NCM e valores dos itens | Puxados automaticamente | Preencher manualmente sempre |
| Certificado digital | Importado uma única vez | Configurar a cada uso |
| Histórico das DC-e emitidas | Salvo e pesquisável | Disperso ou inexistente |
| Reimpressão do DACE | Em um clique | Refazer a declaração |
| Integração com estoque e vendas | Nativa no ERP | Não há integração |
| Custo | Teste de 7 dias | Variável / por documento |
Por que emitir de dentro do ERP
- Dados do seu cadastro: Produtos, NCM, clientes e endereços já vêm prontos — zero retrabalho a cada DC-e.
- Histórico centralizado: Todas as DC-e da empresa em um só lugar, com status e reimpressão do DACE.
- Integrado ao e-commerce: Vendas, estoque e clientes conversam com a emissão fiscal no mesmo painel.
- Certificado A1/A3 integrado: Importe uma vez e o Zukey assina e transmite à SEFAZ automaticamente.
- Suporte humano: Time de suporte para ajudar a emitir e resolver rejeições sem entender de legislação.
Perguntas frequentes
Sim. Empresas com CNPJ que não são contribuintes de ICMS — como prestadoras de serviço, profissionais liberais (PJ) e associações — emitem a DC-e com o próprio CNPJ para transportar mercadoria sem NF-e. Quem é contribuinte de ICMS (comércio e indústria) usa a NF-e no lugar da DC-e.
Continue por aqui
- Emissor de DC-e (não contribuintes) — Guia completo da Declaração de Conteúdo Eletrônica, passo a passo, legislação e DC-e para transportadora.
- Emissão de NF-e — É contribuinte de ICMS? Emita NF-e modelo 55 para transportar mercadoria com nota fiscal.
- Certificado Digital Grátis — O certificado A1/A3 é necessário para assinar a DC-e. Veja como obter o seu no Zukey.